Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil
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Ano IV N.º 923 | terça-feira, 23 de agosto de 2022 | Página: 142

Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94): “Art. 69. ... § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário.”

Conselho Seccional - Paraná

Paraná, data da disponibilização: 23/08/2022

SUBSEÇÃO

Portaria

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PORTARIA Nº 91/2022

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO PARANÁ, SUBSEÇÃO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, regulamentares e regimentais,


RESOLVE:


Art. 1º. Indicar para compor a “COMISSÃO DE ADVOGADOS REPRESENTANTES” da Subseção de São José dos Pinhais no Foro Regional de Piraquara, na função de membro a advogada: Adriana Tenório da Silveira (OAB/PR 107.171).


Art. 2º. Em razão do disposto no art. 1º, a comissão fica assim constituída: Presidente: Jefferosn Furlanetto Moises (OAB/PR 53.460); Vice-Presidente: Andréa Cristina de Fátima dos Santos (OAB/PR 102.188); Secretário: Karla Daiane Silva (OAB/PR 87.982); e os membros: Adriana Tenório da Silveira (OAB/PR 107.171); Carlos Roberto da Silva (OAB/PR 100.512); Cleverson Greboggi Cordeiro (OAB/PR 55.179 ); Edson Teodoro Mosselin (OAB/PR 65.055); Élio Moreira Santos (OAB/PR 80.943); Neli Aparecida da Luz (OAB/PR 67.228); Priscila Cristiane Rezende de Barros (OAB/PR 70.368); Silvia Amadiu Celli Stoco (OAB/PR 104.180); Tiago Alves (OAB/PR 110.353).


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


São José dos Pinhais, 12 de agosto o de 2022.


FABIANO DA ROSA


Presidente da Subseção de São José dos Pinhais



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