Ano IV N.º 923 | terça-feira, 23 de agosto de 2022 | Página: 145
Paraná, data da disponibilização: 23/08/2022
O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO PARANÁ, SUBSEÇÃO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, regulamentares e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Indicara para compor a “COMISSÃO DA ADVOCACIA CRIMINAL” da Subseção de São José dos Pinhais, como membros, os advogados e advogadas: Alex Corrêa Lucas (OAB/PR 109.159); Ariadine Aparecida Cordeiro Alves de Jesus (OAB/PR 72.635); Gabriel Almeida de Araújo (OAB/PR 112.999); Karoline Lorenz Rutyna (OAB/PR 34.671); Tiago Alves (OAB/PR 110.353); Wendel Diovani Moreira da Costa (OAB/PR 67.215).
Art. 2º. Em razão do disposto no artigo 1º, a Comissão fica assim constituída: Presidente: Francisco Camargo Chiuratto Silva (OAB/PR 55.331); Vice-Presidente: Luiz Fernando Lepper (OAB/PR 54.077); Secretário: Diego Martins Sakakibara (OAB/PR 99.780); Membros: Aline Rodrigues Lonardoni (OAB/PR 101.794); Alex Corrêa Lucas (OAB/PR 109.159); Ariadine Aparecida Cordeiro Alves de Jesus (OAB/PR 72.635); Bruno Cavalcante de Oliveira (OAB/PR 54.451); Carlos Roberto da Silva (OAB/PR 100.512); Denise Canova (OAB/PR 33.093);Flavia Cristina Mendes de Oliveira (OAB/PR 108.215); Franciele Fernandes (OAB/PR 100.658); Gabriel Almeida de Araújo (OAB/PR 112.999); Ida Raffaella Truianiello (OAB/PR 94.894); Karoline Lorenz Rutyna (OAB/PR 34.671); Jessyka Barbosa da Silva (OAB/PR 105.929); Jhony Ricardo Machado (OAB/PR 79.577); Katiane Jamile Amâncio (OAB/PR 91.229); Lucas Fortunato (OAB/PR 99.492); Paulo Henrique Gonçalves (OAB/PR 56.372); Roberta Mayná Arnaez Gimenes Santos (OAB/PR 42.022); Sara Bayer Ferraz (OAB/PR 104.790); Sueli Martins de Oliveira Krüger (OAB/PR 94.238); Tiago Alves (OAB/PR 110.353); Wendel Diovani Moreira da Costa (OAB/PR 67.215).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Pinhais, 12 de agosto o de 2022.
FABIANO DA ROSA
Presidente da Subseção de São José dos Pinhais
Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil