Ano IV N.º 966 | terça-feira, 25 de outubro de 2022 | Página: 129
Piauí, data da disponibilização: 25/10/2022
Institui as taxas para aplicação de prova de segunda chamada e de aulas gravadas referente às Pós-graduações da Escola Superior de Advocacia do Piauí (ESA-PI) e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais conferidas;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação financeira de serviços de pós-graduações lato sensu da Escola Superior de Advocacia do Piauí (ESA-PI);
R E S O L V E:
Art. 1º Os valores de taxas cobradas para os serviços de aplicação de provas de segunda chamada e disponibilização de aulas gravadas das pós-graduações lato sensu da ESA/PI ficam determinados na forma abaixo:
I – R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) para o pagamento à vista do serviço de aplicação de prova de segunda chamada;
II – R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos) para o pagamento à vista de disponibilização de 01 (uma) aula gravada;
Parágrafo único. O pagamento de taxas previstas nesta Portaria fica condicionado às diretrizes previstas no Regulamento da Pós-graduação lato sensu da ESA/PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e
Cumpra-se.
ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA DO PIAUÍ
Teresina (PI), 21 de outubro de 2022.
Thiago Anastácio Carcará
Diretor Geral da Nova Esa
Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil