Ano V N.º 1017 | sexta-feira, 6 de janeiro de 2023 | Página: 1
Acre, data da disponibilização: 06/01/2023
Altera o percentual de descontos de anuidade do jovem advogado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Acre (OAB/AC), para o exercício financeiro de 2023.
O CONSELHO PLENO DA SECCIONAL DO ACRE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhes são conferidas pela Lei nº 8.906/94 e pelo Regimento Interno da OAB/AC,
R E S O L V E:
ALTERAR O PERCENTUAL DE DESCONTOS PARA A JOVEM ADVOCACIA, BEM COMO REDUZIR A ANUIDADE DO ESTAGIÁRIO DA SEGUINTE FORMA:
DESCONTO JOVEM ADVOCACIA
Art. 1º. Os jovens Advogados, assim considerados aqueles nos cinco primeiros anos de inscrição junto à OAB, farão jus ao desconto regressivo de 50% (cinquenta por cento) a 10% (dez por cento), nos seguintes termos.
I - No primeiro ano de inscrição, 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor da anuidade;
II - No segundo ano de inscrição, 40% (quarenta por cento) de desconto sobre o valor da anuidade;
III - No terceiro ano de inscrição, 30% (trinta por cento) de desconto sobre o valor da anuidade;
IV - No quarto ano de inscrição, 20% (vinte por cento) de desconto sobre o valor da anuidade;
V - No quinto ano de inscrição, 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da anuidade.
Parágrafo único. Será considerado como primeiro ano de inscrição o ano civil em que o(a) Advogado(a) se inscrever na OAB, ainda que incompleto, o qual se encerrará no dia 31 de dezembro.
Art. 3º. Estabelecer o valor integral da anuidade de Estagiário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Acre, para o exercício financeiro de 2023, no importe de R$ 241,02 (Duzentos e Quarenta e um reais e dois centavos).
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º. As demais precificações permanecem inalteradas e seguem todo o disposto na resolução 06/2022 do Conselho Pleno.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos.
Rio Branco, Acre, 04 de janeiro de 2023.
Rodrigo Aiache Cordeiro
Presidente da OAB/AC
Thalles Vinícus de Souza Sales
Secretário-Geral OAB/AC
ANEXO I
TABELA I
ANUIDADE JOVEM ADVOCACIA – PRIMEIRO ANO (50%)
PAGAMENTO | DESCONTO | VALOR |
05/03/2023 | 10% | R$ 433,84 |
05/04/2023 | 05% | R$ 457,94 |
05/05/2023 | - | R$ 482,04 |
Parcelado, com primeiro vencimento em 05/05/2023 | - | 10 (dez) parcelas de R$ 48,20 |
TABELA II
ANUIDADE JOVEM ADVOCACIA – SEGUNDO ANO (40%)
PAGAMENTO | DESCONTO | VALOR |
05/03/2023 | 10% | R$ 520,61 |
05/04/2023 | 05% | R$ 549,53 |
05/05/2023 | - | R$ 578,45 |
Parcelado, com primeiro vencimento em 05/05/2023 | - | 10 (dez) parcelas de R$ 57,85 |
TABELA III
ANUIDADE JOVEM ADVOCACIA – TERCEIRO ANO (30%)
PAGAMENTO | DESCONTO | VALOR |
05/03/2023 | 10% | R$ 607,37 |
05/04/2023 | 05% | R$ 641,12 |
05/05/2023 | - | R$ 674,86 |
Parcelado, com primeiro vencimento em 05/05/2023 | - | 10 (dez) parcelas de R$ 67,49 |
TABELA IV
ANUIDADE JOVEM ADVOCACIA – QUARTO ANO (20%)
PAGAMENTO | DESCONTO | VALOR |
05/03/2023 | 10% | R$ 694,13 |
05/04/2023 | 05% | R$ 732,70 |
05/05/2023 | - | R$ 771,26 |
Parcelado, com primeiro vencimento em 05/05/2023 | - | 10 (dez) parcelas de R$ 77,13 |
TABELA V
ANUIDADE JOVEM ADVOCACIA – QUINTO ANO (10%)
PAGAMENTO | DESCONTO | VALOR |
05/03/2023 | 10% | R$ 780,90 |
05/04/2023 | 05% | R$ 824,29 |
05/05/2023 | - | R$ 867,67 |
Parcelado, com primeiro vencimento em 05/05/2023 | - | 10 (dez) parcelas de R$ 86,77 |
TABELA VI
ANUIDADE ESTAGIÁRIO(A)
PAGAMENTO | DESCONTO | VALOR |
05/03/2023 | 10% | R$ 216,92 |
05/04/2023 | 05% | R$ 228,97 |
05/05/2023 | - | R$ 241,02 |
Parcelado, com primeiro vencimento em 05/05/2023 | - | 10 (dez) parcelas de R$ 24,10 |
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