Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil
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Ano V N.º 1177 | quarta-feira, 30 de agosto de 2023 | Página: 3

Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94): “Art. 69. ... § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário.”

Conselho Seccional - Acre

Acre, data da disponibilização: 30/08/2023

Conselho Pleno

Resolução

RESOLUÇÃO Nº 13/2023

Nomeia membro da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/AC.


O CONSELHO PLENO DA SECCIONAL DO ACRE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhes são conferidas pela Lei nº 8.906/94 e pelo artigo 10, inciso XI do Regimento Interno da OAB/AC,


R E S O L V E:


Art. 1º – Nomear o advogado a seguir listado como membro da Comissão de Assuntos Legislativos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Acre, para o biênio 2023/2024;


I – Judá Felipe do Nascimento Rocha, OAB/AC 6.138.


Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.


Registre-se.


Rio Branco - Acre, 25 de agosto de 2023.


Rodrigo Aiache Cordeiro


Presidente da OAB/AC


Thalles Vinícus de Souza Sales


Secretário-Geral OAB/AC ?


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