Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil
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Ano VI N.º 1270 | terça-feira, 16 de janeiro de 2024 | Página: 1

Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94): “Art. 69. ... § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário.”

Conselho Seccional - Acre

Acre, data da disponibilização: 16/01/2024

Presidência

Resolução

RESOLUÇÃO Nº 05/2024

Nomeia o Delegado de Prerrogativas da OAB/AC em Acrelândia.


O PRESIDENTE DA SECCIONAL DO ACRE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhes são conferidas pela Lei nº 8.906/94 e pelo Regimento Interno da OAB/AC,


R E S O L V E:


Art. 1º – Nomear o advogado Fabiano de Freitas Passos, inscrito na OAB/AC sob o nº 4.809, no cargo de Delegado de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre, para atuar no Município de Acrelândia.


Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.


Registre-se.


Rio Branco – Acre, 15 de janeiro de 2024.


Rodrigo Aiache Cordeiro


Presidente da OAB/AC


Thalles Vinícus de Souza Sales


Secretário-Geral da OAB/AC



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